LEI
Nº 5.108, DE 10 DE JANEIRO DE 2012
Projeto de Lei nº 01/2012
Autor: Prefeito Municipal, Carlos Antônio Vilela
Dispõe
sobre a criação de empregos públicos permanentes e em comissão e dá outras
providências.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.108.
Art. 1º Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes empregos
públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
25 |
Professor I |
M1 S1 |
SME |
06 |
Orientador Pedagógico |
S3 |
SME |
04 |
Secretário de Escola |
XX |
SME |
02 |
Escriturário |
XII |
SME |
05 |
Inspetor de Alunos |
VI |
SME |
10 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
– ADI |
V |
SME |
12 |
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG |
II |
SME |
Art. 2º Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes empregos públicos em
comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
03 |
Diretor de Escola |
S5 |
SME |
03 |
Vice-Diretor de Escola |
S4 |
SME |
Art. 3º Os empregos criados nos Arts. 1º e 2º desta
Lei referem-se a cargos já existentes, tendo suas atribuições e requisitos já
fixados anteriormente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio,
a relotação de servidores em quaisquer unidades escolares, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, a fim de atender as necessidades específicas
de cada órgão.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 DE
JANEIRO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.