LEI
Nº 5.089, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº 89/2011
Autor: Vereador Daniel Lazarini
Dispõe sobre a inclusão do Dia do Orientador
Pedagógico no Calendário Oficial do Município de Caçapava.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.089.
Art. 1º Fica instituído o Dia do Orientador
Pedagógico no município de Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de
outubro.
Art. 2º O Dia do Orientador Pedagógico
passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de
Caçapava.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.