LEI Nº 5.063, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Projeto de Lei nº 63/2011
Autor: Prefeito Municipal
Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a Reorganização de Estruturas
Administrativas de Órgãos da Prefeitura que especifica, cria e extingue empregos públicos permanentes e em
comissão e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N° 5 0 6 3.
Art. 1º Ficam
extintos os seguintes empregos em comissão criados no Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Caçapava, totalizando 107 (cento e sete) empregos:
I – 12 empregos de Assessor - referência
XII;
II – 20 empregos de Assessor I - referência
XVII
III – 14 empregos de Assessor II - referência
XX;
IV – 24 empregos de Assessor III -
referência XXIV;
V – 20 empregos de Assessor IV -
referência XXVI;
VI – 11 empregos de Assessor V - referência
XXXII;
VII – 6 empregos de Assessor VI – referência
XXXVI.
Art. 2º Fica criada na Administração Municipal,
diretamente subordinado ao Prefeito Municipal:
I – Coordenadoria da Defesa
Civil.
Art.
3º Fica criado na Secretaria Municipal de Administração:
I – Divisão de Compras.
Art.
4º Fica criado na Secretaria Municipal de Finanças:
I –
Departamento de Administração Financeira;
II - Departamento
de Controladoria Contábil;
III – Divisão de Fiscalização;
IV - Divisão de Gestão Orçamentária;
V –
Divisão de Controle de Convênios;
VI –
Divisão de Tesouraria;
VII –
Setor de Dívida Ativa;
VIII–
Setor de Classificação de Receitas.
Art.
5º Fica alterada a denominação da Divisão de Economia e
Orçamento para Divisão de Contabilidade.
Art.
6º Fica alterada a denominação da Seção de Tesouraria para
Seção de Arrecadação de Tributos.
Art.
7º Fica alterada a denominação da Seção de Orçamento e
Contabilidade para Seção de Execução Contábil.
Art.
8º Fica alterada a denominação do Setor de Orçamento e
Contabilidade para Setor de Processamento e Controle.
Art.
9º Fica alterada a denominação do emprego permanente de Chefe
de Seção de Orçamento e Contabilidade para Chefe de Execução Contábil.
Art.
10 Fica criada na Secretaria de Segurança e Trânsito:
I – Seção de Manutenção e Logística da
Guarda Civil.
Art.
11 Ficam criados na Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer:
I - Setor de Recreação;
II – Setor de Serviços.
Art.
12 Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, no Centro
Ambiental Parque Ecológico da Moçota:
I – Seção de Cursos;
II – Setor de Recreação.
Art.
13 Fica criado na Coordenadoria de Defesa e Proteção do
Consumidor – PROCON, ligada a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos:
I –
Setor de Fiscalização do PROCON.
Art.
14 Ficam criados na Secretaria de Obras e Serviços Municipais:
I - Setor de Serviços Municipais;
II - Setor de Transportes;
III –
Setor de Manutenção e Frotas.
Art. 15 Ficam criados na
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:
I –
Divisão de Topografia;
II –
Seção de Projetos Topográficos.
Art.
16 Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde:
I – Setor de DST-AIDS;
II – Setor de Transportes.
Art.
17 Ficam criados no Gabinete do Prefeito, para atender
necessidades da Coordenadoria da Defesa Civil, os seguintes empregos
permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
4 |
Agente da Defesa
Civil |
XIV |
Gabinete do Prefeito
-Coordenadoria da Defesa Civil |
1 |
Escriturário |
XII |
Gabinete do Prefeito
- Coordenadoria da Defesa Civil |
Art.
18 Ficam criados no Gabinete do Prefeito, os seguintes empregos
em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Coordenador de Gabinete |
XXXVI |
Gabinete do Prefeito |
2 |
Assessor da
Coordenadoria de Comunicação |
XXVI |
Coordenadoria de
Comunicação Social |
1 |
Assessor de
Relacionamento com a Imprensa |
XXIV |
Coordenadoria de
Comunicação Social |
1 |
Coordenador da
Defesa Civil |
XXXII |
Gabinete do Prefeito |
1 |
Supervisor de Área
da Defesa Civil |
XVII |
Gabinete do Prefeito |
Art.
19 Ficam criados na Secretaria Municipal de Administração, os
seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Assessor Adjunto |
XXXII |
SA |
1 |
Coordenador de Apoio
à Recursos Humanos |
XXX |
SA – Divisão de
Recursos Humanos |
1 |
Assessor de
Secretário |
XXIV |
SA |
1 |
Chefe da Divisão de
Compras |
XXXII |
SA |
1 |
Supervisor de Apoio
Administrativo |
XX |
SA – Divisão de
Apoio Administrativo |
Art.
20 Ficam criados na Secretaria Municipal de Cidadania e
Assistência Social, os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Assessor Adjunto |
XXXII |
SMCAS |
1 |
Assessor de
Secretário |
XXIV |
SMCAS |
Art.
21 Ficam criados na Secretaria Municipal de Finanças, os
seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Coordenador de
Planejamento Orçamentário e Contábil |
XXXVI |
SF |
1 |
Diretor de Departamento
de Administração Financeira |
XXXIII |
SF |
1 |
Diretor de
Departamento de Controladoria Contábil |
XXXIII |
SF |
1 |
Chefe da Divisão de
Tesouraria |
XXXII |
SF |
1 |
Chefe da Divisão de
Fiscalização |
XXXII |
SF |
1 |
Chefe da Divisão de
Gestão Orçamentária |
XXXII |
SF |
1 |
Chefe da Divisão de
Controle de Convênios |
XXXII |
SF |
1 |
Assessor Adjunto |
XXXII |
SF |
1 |
Chefe do Setor de
Dívida Ativa |
XXIV |
SF |
1 |
Chefe do Setor de
Classificação de Receitas |
XXIV |
SF |
1 |
Assessor de
Secretário |
XXIV |
SF |
Art.
22 Ficam criados na Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito, os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Assessor Adjunto |
XXXII |
SMST |
2 |
Assessor de
Secretário |
XXIV |
SMST |
1 |
Chefe de Seção de
Manutenção e Logística da Guarda Civil |
XXVI |
SMST |
Art.
23 Ficam criados na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Lazer, os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Coordenador de
Cultura |
XXXVI |
SMCEL |
1 |
Coordenador de
Esportes |
XXXVI |
SMCEL |
1 |
Assessor Adjunto |
XXXII |
SMCEL |
1 |
Assessor de
Secretário |
XXIV |
SMCEL -
Coordenadoria de Cultura |
1 |
Assessor de
Secretário |
XXIV |
SMCEL - Coordenadoria
de Esportes |
1 |
Chefe de Setor de
Serviços |
XXIV |
SMCEL |
1 |
Chefe de Setor de
Recreação |
XXIV |
SMCEL |
1 |
Supervisor de Ação
Cultural de Artesanatos |
XX |
SMCEL |
1 |
Supervisor de Ação
Cultural de Inclusão Digital |
XX |
SMCEL |
1 |
Supervisor de Ação
Cultural de Música |
XX |
SMCEL |
1 |
Supervisor de Ação
Cultural de Literatura |
XX |
SMCEL |
1 |
Supervisor de Ação
Cultural de Cinema |
XX |
SMCEL |
1 |
Supervisor de Ação
Cultural de Projetos Sociais |
XX |
SMCEL |
1 |
Supervisor de
Eventos Culturais |
XVII |
SMCEL |
1 |
Supervisor de
Eventos Esportivos |
XVII |
SMCEL |
1 |
Supervisor de
Eventos Sociais |
XVII |
SMCEL |
1 |
Supervisor de
Eventos de Juventude |
XVII |
SMCEL |
1 |
Supervisor de
Eventos de Recreação |
XVII |
SMCEL |
1 |
Supervisor de
Eventos de Lazer |
XVII |
SMCEL |
1 |
Supervisor de Campos
de Futebol |
XVII |
SMCEL |
12 |
Subcoordenador de
Núcleo Esportivo de Bairro |
XII |
SMCEL |
Art.
24 Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, os
seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Assessor Adjunto |
XXXII |
SE |
1 |
Assessor de
Secretário |
XXIV |
SE |
1 |
Coordenador do
Centro Ambiental Parque Ecológico da Moçota |
XXX |
SE – CAPEM |
1 |
Chefe de Seção de
Cursos |
XXVI |
SE – CAPEM |
1 |
Chefe de Setor de
Recreação |
XXIV |
SE - CAPEM |
2 |
Assessor de
Coordenador do Centro Ambiental Parque Ecológico da Moçota |
XX |
SE – CAPEM |
Art.
25 Ficam criados na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
e Agricultura, os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Assessor Adjunto |
XXXII |
SMICA |
1 |
Assessor de
Secretário |
XXIV |
SMICA |
1 |
Supervisor de
Desenvolvimento e Integração do Trabalhador |
XX |
SMICA |
1 |
Supervisor de Área
do Acessa São Paulo 1 |
XVII |
SMICA |
1 |
Supervisor de Área
do Acessa São Paulo 2 |
XVII |
SMICA |
1 |
Supervisor de Área
de Desenvolvimento Rural |
XVII |
SMICA |
1 |
Supervisor de Área
de Serviços |
XVII |
SMICA |
Art.
26 Ficam criados na Secretaria Municipal de Justiça e Direitos
Humanos, os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Assessor Adjunto |
XXXII |
SMJDH |
1 |
Assessor de
Secretário |
XXIV |
SMJDH |
1 |
Coordenadoria de
Apoio Administrativo |
XXX |
SMJDH |
1 |
Chefe de Setor de
Fiscalização do PROCON |
XXIV |
SMJDH – PROCON |
1 |
Assessor de
Coordenadoria do PROCON |
XVII |
SMJDH – PROCON |
Art.
27 Ficam criados na Secretaria Municipal de Justiça e Direitos
Humanos, para atender necessidades específicas do PROCON, os seguintes empregos
permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
2 |
Agente de
Fiscalização do PROCON |
XVII |
SMJDH – PROCON |
Art.
28 Ficam criados na Secretaria de Obras e Serviços Municipais,
os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Coordenador de Obras
e Serviços Municipais |
XXXVI |
SOSM |
1 |
Assessor Adjunto |
XXXII |
SOSM |
1 |
Assessor de
Secretário |
XXIV |
SOSM |
1 |
Chefe de Setor de
Serviços Municipais |
XXIV |
SOSM |
1 |
Chefe de Setor de
Transportes |
XXIV |
SOSM |
1 |
Chefe de Setor de
Manutenção de Frotas |
XXIV |
SOSM |
1 |
Supervisor de
Materiais |
XVII |
SOSM |
1 |
Supervisor de
Abastecimento e Tráfego |
XVII |
SOSM |
2 |
Supervisor de
Manutenção de Vias Públicas |
XVII |
SOSM |
2 |
Supervisor de
Serviços Municipais |
XVII |
SOSM |
Art.
29 Ficam criados na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente,
os seguintes empregos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Topógrafo |
XXVI |
SMPMA |
2 |
Fiscal de Obras |
XVII |
SMPMA |
2 |
Fiscal de Meio
Ambiente |
XVII |
SMPMA |
2 |
Escriturário |
XII |
SMPMA |
2 |
Auxiliar de
Topografia |
V |
SMPMA |
Art.
30 Ficam criados na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente,
os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Coordenador de Planejamento e Meio Ambiente |
XXXVI |
SMPMA |
1 |
Chefe da Divisão de
Topografia |
XXXII |
SMPMA |
1 |
Chefe de Seção de
Projetos Topográficos |
XXVI |
SMPMA |
1 |
Assessor Adjunto |
XXXII |
SMPMA |
1 |
Assessor de Secretário |
XXIV |
SMPMA |
Art.
31 Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes
empregos em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Assessor Adjunto |
XXXII |
SMS |
1 |
Assessor de
Secretário |
XXIV |
SMS |
1 |
Chefe de Setor de
DST-AIDS |
XXIV |
SMS |
1 |
Chefe de Setor de
Transportes |
XXIV |
SMS - Seção de
Administração Geral |
1 |
Assistente-Diretor |
XX |
SMS |
Art. 32 Fica
alterada a Referência do Emprego Público de Chefe de Seção, de Referência XXV,
para Referência XXVI.
Art.
33 Fica extinto o cargo de Consultor Jurídico-Administrativo criado
pelo Art. 55 da Lei Municipal nº 3486, de 31 de julho de 1997.
Art.
34 Fica extinto o emprego público de Monitor na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 35 Os
descritivos dos novos empregos permanentes e em comissão, contendo as
atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por Decreto do
Poder Executivo.
Art. 36 O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer
unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada
órgão.
Art. 37 As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 38 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 18 DE JULHO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.