LEI
N° 5057, DE 18 DE JULHO DE 2011
Projeto de Lei nº 12/2010
Autor: Vereador Daniel Lazarini
Denomina “Maria da Graça Osório” a via pública que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N°. 5 0 5 7
Art. 1º Fica denominada “Maria da Graça Osório” a Rua
05, localizada no Bairro Nova Caçapava, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de julho de 2011.
ENG.º
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.