LEI N° 5057, DE 18 DE JULHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 12/2010

Autor: Vereador Daniel Lazarini

 

Denomina “Maria da Graça Osório” a via pública que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N°. 5 0 5 7

 

                        Art. 1º Fica denominada “Maria da Graça Osório” a Rua 05, localizada no Bairro Nova Caçapava, conforme croqui em anexo.

 

                        Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de julho de 2011.

 

ENG.º CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

        

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.