LEI Nº 5030, DE 17
DE MAIO DE 2011
Projeto
de Lei nº 56/2010
Autora:
Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa
Reconhece a pessoa
com autismo como portadora de deficiência, para fins da fruição dos direitos
assegurados pela Lei Orgânica do Município de Caçapava 01/1990.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO,
NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE
LEI:
Art.
1º Para fins de
fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de Caçapava
01/1990, o Município reconhece a pessoa com diagnóstico de autismo como
portadora de deficiência.
Art.
2º No âmbito de
sua competência, o Município buscará formas de incentivar associações em seu
território, visando o desenvolvimento de pesquisas e/ou projetos
multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida das
pessoas com a patologia.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 17 de maio de 2011.
Daniel Lazarini
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.