LEI
Nº 5007, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Projeto de Lei nº 80/2010
Autor: Vereador Sebastião Lopes da
Silva
Disciplina o atendimento a idosos em estabelecimentos
bancários.
Carlos Antônio Vilela,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que
a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº. 5007
Art. 1º - A
preferência de atendimento a idoso em estabelecimentos bancários se restringirá
as transações em nome do próprio idoso.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23
de fevereiro de 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.