LEI Nº 4983, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
Projeto
de Lei nº 130/2009
Autor:
Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
Inclui no carnê de
pagamento do IPTU, a frase: “Todo cidadão que possui renda familiar de até 02 (dois)
salários mínimos vigentes tem direito a isenção de IPTU”. (conforme Lei nº
3672/1998)
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído carnê de pagamento do IPTU, a
frase: “Todo cidadão que possui renda familiar de até 02 (dois) salários
mínimos vigentes tem direito a isenção de IPTU”. (conforme Lei nº 3672/1998)
Parágrafo Único - A frase do “caput” deste artigo, deverá constar na
contra-capa do carnê, bem como os documentos necessários e o local que o
munícipe deverá procurar para isenção.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
José Ferreira da
Cunha
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.