LEI Nº 4976, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 64/2010
Autor: Vereador Sebastião Lopes da Silva
Institui e
inclui no calendário oficial do Município de Caçapava o Dia do Motoboy.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica instituído e incluído no
Calendário Oficial do Município de Caçapava o ''Dia do Motoboy'', comemorado
anualmente na semana que engloba o dia 06 (seis) de outubro.
Art. 2º A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia
06 (seis) de outubro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 06 de setembro de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.