LEI
Nº 4940, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010
Projeto de Lei nº
145/2009
Autor: Vereador Sebastião Lopes da
Silva
Institui e inclui no Calendário Oficial do
Município a Festa de Nosso Senhor do Bom Jesus.
Carlos Antônio
Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do
Município de Caçapava a Festa de Nosso Senhor do Bom Jesus, comemorado na
semana que engloba o dia 06 (seis) de agosto.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
05 de fevereiro de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.