Projeto de Lei nº 127/2009
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Acrescenta o parágrafo 3º ao Artigo 3º à Lei nº1507, de 20 de abril de
1972, que dispõe sobre o Código de Edificações de Caçapava, e dá outras
providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao Artigo 3º
da Lei nº1507, de 20 de abril de 1972,
com a seguinte redação:
"Art.
3º - ..........
§ 1º -
..........
§ 2º -
.........
§ 3º – Em caso
de loteamentos aprovados sob a denominação de “Loteamento Fechado”, além do
disposto no parágrafo 1º deste artigo, o
projeto obedecerá ainda, as Normas de Edificações estabelecidas por deliberação
da Associação dos Moradores do respectivo loteamento, que inicialmente deverão
aprová-los e consequentemente encaminhá-los para aprovação final junto à
Prefeitura Municipal de Caçapava.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 28 de dezembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.