LEI Nº 4928, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 155/2009

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Modifica a Lei nº 3.449, de 22 de abril de 1997, que institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1o Ficam modificados os artigos 3º e 4º, da Lei nº 3.449, de 22 de abril de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, nomeado por Decreto do Prefeito Municipal, será composto da seguinte forma:

 

I – 1 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse poder;

 

II – 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;

 

III – 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica;

 

IV – 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica.

 

§ 1º Cada membro titular do CMAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.

 

§ 2º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

 

§ 3º A presidência e a vice-presidência do CMAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.

 

Art. 4º O presidente e o vice-presidente do CMAE serão eleitos entre os membros titulares na primeira reunião ordinária do conselho.” (NR)

        

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 7º da Lei nº 3449, de 22 de abril de 1997.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de dezembro de 2009.

                                                

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.