LEI Nº 4885, DE 31 DE
JULHO DE 2009
Projeto de Lei nº 81/2009
Autor: Vereador Daniel Lazarini
Dispõe sobre a
inclusão do Dia do Advogado no Calendário Oficial do Município de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituído o Dia do Advogado no município de Caçapava, a ser comemorado,
anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º O Dia do Advogado passa a integrar o
Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Caçapava.
Art. 3º Poderão ser desenvolvidas atividades para
homenagear todos os advogados que atuam no município de Caçapava.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 31
de julho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.