LEI Nº 4854, DE 28
DE MAIO DE 2009
Projeto de Lei
nº 65/2009
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a entidade que especifica e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a entidade abaixo relacionada, com o objetivo de
desenvolver os programas assistenciais à população local em situação de
vulnerabilidade social, com recursos transferidos pelo Governo Federal:
I – Entidade: Casa da Criança; Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º- As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 28 de maio de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.