LEI Nº
4845, DE 12 DE MAIO DE 2009
Autor: Vereador Daniel Lazarini
Dispõe sobre a
parada de ônibus do transporte coletivo municipal em locais de fácil acesso aos
portadores de deficiência física.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A
presente Lei regula a parada de ônibus do transporte coletivo no Município de
Caçapava.
Art. 2º.
Ficam os ônibus do transporte coletivo do município de Caçapava autorizados a
parar para embarque e desembarque de passageiros portadores de deficiência
física, nos locais por estes indicados, desde que respeitado o itinerário
original das linhas e a Legislação de Trânsito.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 12 de maio de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.