LEI Nº 4837, DE 27 DE ABRIL DE 2009


Autor: Vereador Daniel Lazarini

 

Institui a “Semana da Criança e do Adolescente” no município de Caçapava e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana da Criança e do Adolescente” que será comemorada, anualmente, na 2ª semana do mês de Outubro.

 

Parágrafo único. A fixação do período previsto  no “caput” deste artigo  deverá coincidir com a comemoração do Dia Nacional da Criança, em 12 de Outubro.

 

Art. 2º A “Semana da Criança e do Adolescente” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Caçapava.

 

Art. 3º  A “Semana da Criança e do Adolescente” deverá relacionar suas atividades à defesa e à promoção dos Direitos Humanos da criança e adolescente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de abril de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.