LEI N.º 4827, DE 04 DE MARÇO DE 2009
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe
sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Educação, criada pela Lei nº
2727, de 05/12/1990, cria empregos públicos permanentes e em comissão e dá
outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
alterados os artigos
38 e 39 da
Lei nº 2727, de 05 de dezembro de
1990, que passam
a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 38
A Secretaria Municipal de Educação incumbe desenvolver as atividades
relativas ao Ensino Básico, Profissionalizante, Educação de Jovens e Adultos,
Educação Ambiental e Alimentação Escolar.
Art. 39 A Secretaria Municipal de Educação compõe-se
dos órgãos constantes do Anexo I que faz parte
integrante desta Lei.” (NR)
Art. 2º Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os empregos permanentes e
em comissão, conforme Anexos II e III respectivamente, que integram esta Lei.
Art. 3º Ficam
alteradas as denominações dos cargos públicos, conforme Anexo IV que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 4º Os
descritivos dos novos empregos em comissão, contendo as atribuições e os
pré-requisitos para ingresso, serão fixados por decreto do Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer
unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada
órgão.
Art. 6º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de março de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
ANEXO I
Lei n°
Organograma da
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO II
Lei nº
Emprego de
Provimento Permanente
Nº de vagas |
Emprego |
Referência |
02 |
Almoxarife |
XVII |
ANEXO III
Lei nº
Empregos de
Provimento em Comissão
Nº de vagas |
Empregos |
Referência |
01 |
Assessor Jurídico |
XXXIII |
01 |
Assessor Administrativo |
XXXIII |
01 |
Diretor de Departamento de
Ensino |
XXXIII |
01 |
Chefe de Divisão do Ensino
Fundamental |
XXXII |
01 |
Chefe de Seção do Ensino
Fundamental |
XXV |
01 |
Chefe de Seção de Educação
Ambiental |
XXV |
01 |
Diretor de Departamento
Administrativo |
XXXIII |
01 |
Chefe de Seção de Compras |
XXV |
01 |
Chefe de Seção de Transporte
Escolar |
XXV |
01 |
Chefe de Seção de Patrimônio e
Materiais |
XXV |
ANEXO IV
Lei nº
Alteração de
denominação de empregos em Comissão
Nº de vagas |
Denominação atual |
Nova denominação |
Referência |
01 |
Chefe de Divisão de Ensino |
Chefe de Divisão de Educação
Infantil |
XXXII |
01 |
Chefe de Divisão de Merenda
Escolar |
Chefe de Divisão de Apoio
Administrativo |
XXXII |
01 |
Chefe de Seção de
Ensino Pré-Escolar |
Chefe de Seção de Educação
Infantil |
XXV |
01 |
Chefe de Seção de
Cursos Regulares e Profissionalizantes |
Chefe de Seção de Cursos
Profissionalizantes |
XXV |
01 |
Chefe de Seção de
Alimentos |
Chefe de Seção de Merenda
Escolar |
XXV |