LEI N.º
4825, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que
especifica e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com as entidades abaixo relacionadas,
com recursos transferidos pelo Governo Municipal de Caçapava:
I - Entidade: APAE – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Caçapava, objetivando o co-financiamento e a
prestação de serviços educacionais, além da mútua cooperação para
desenvolvimento dos programas de atendimento ao aluno portador de deficiência
mental no âmbito municipal; Valor: R$
400.000,00;
II - Entidade: Instituto das Apóstolas de
Caçapava do Sagrado Coração de Jesus
- Creche/Escola Santo Antonio, para a execução
de projetos e
programas sócio-educacionais destinados
ao atendimento à
criança na área
de educação infantil,
em consonância com a Lei n°
8069/90 – ECA,
Lei n° 8742/93 – LOAS e
Lei n° 9394/96 – LDB; Valor: R$ 29.000,00.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 19 de fevereiro de
2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.