LEI Nº 4823, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio
com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a
execução das obras e serviços de construção de rotatória na SP 62/Rodovia
Estadual Vito Ardito, interligando a mesma ao Bairro Nova Caçapava.
Art. 2º Fica
o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de
sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das obrigações do
Município”, no instrumento de convênio.
Art. 3º As
despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de fevereiro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.