LEI Nº 4814, DE 06
DE JANEIRO DE 2009
Projeto de Lei nº 111/2008
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges
Modifica o inciso II do artigo 10 da Lei nº
4783/2008 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente – CMMA
e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o inciso II do artigo 10 da
Lei nº 4783/2008 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente
– CMMA, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 10 - [...]
I - [...]
II – Sociedade
Civil:
a) 1 (um) representante do CREA
b) 1
(um) representante da SAB’s (Sociedades Amigos de Bairro) da região Norte,
cadastrada na Prefeitura Municipal de Caçapava;
c) 1
(um) representante da SAB’s (Sociedades Amigos de Bairro) da região Central,
cadastrada na Prefeitura Municipal de Caçapava;
d)
1 (um) representante da SAB’s
(Sociedades Amigos de Bairro) da região Sul, cadastrada na Prefeitura Municipal
de Caçapava;
e) 2
(dois) representantes das organizações da sociedade civil de interesse
ambiental, cadastrada na Prefeitura Municipal de Caçapava;
f)
1 (um)representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 06
de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.