LEI No. 4794, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
PROJETO DE LEI Nº 83/2008
Autor: Vereador Adauto Luis Pedro
Denomina "Rua Anibal José Faria" a estrada municipal que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada
"Rua Anibal José Faria" a estrada municipal
do Edésio.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de outubro de 2008.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava