LEI
N° 4751, DE 19 DE MARÇO DE 2008
Projeto de Lei N° 30⁄2008
Autor: Mesa da Câmara Municipal
Dispõe sobre a
Revisão Geral Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, nos
termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 01 de
abril de 2008.
Art. 2º O índice da revisão geral de que trata
o artigo 1º desta Lei será de 6% (seis por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
19 de março de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL