LEI
N° 4733, 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 119⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera a Lei nº 3814, de 05 de maio de 2000, que dispõe sobre a cessão de
uso de máquinas e implementos agrícolas da Prefeitura Municipal de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo
3º, da Lei nº 3814⁄2000, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º A
hora de serviço prestada será remunerada pelo equivalente a 1,5 (uma e meia)
UFESP, ou outro índice que a substitua.” (NR)
Art. 2º O caput do artigo 4º, da Lei nº 3814⁄2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Após
avaliação e antes do início dos serviços, o interessado deverá proceder de
caução no valor das horas estimadas.
Parágrafo Único. Na hipótese da estimativa superar
as horas efetivamente prestadas, se procederá a devolução da diferença
caucionada e, do contrário, na eventual necessidade de complemento das horas
para o término do serviço, o interessado deverá integralizar o valor das horas faltantes.”(NR)
Art. 3º Fica acrescentado o Art. 4ºA à Lei
nº 3814, de 05 de maio de 2000, com a seguinte
redação:
Art. 4ºA A Secretaria Municipal da
Indústria, Comércio e Agricultura procederá a orientação técnica para o plantio
da cultura desejada e, necessitando de análise de solo e aplicação de calcário,
será cobrado o valor de tabela do Programa Calcário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL