LEI
N° 4710, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
Projeto de Lei Nº
102⁄2007
Autor: Vereador Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Denomina “Anezia Paula Monteiro”, a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Anezia Paula Monteiro” a Estrada Velha Caçapava Velha, do
Bairro Caçapava Velha.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
24 de outubro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL