LEI
N° 4707, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007
Projeto de Lei Nº
106⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a
criação de órgãos dentro da Administração Municipal, cria empregos públicos permanentes
e em comissão, referência salarial e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para
atender necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, o seguinte
emprego permanente:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
LOTAÇÃO
03 Mestre de Obras XVII SOSM
Art. 2º Ficam criadas, a Divisão de
Assistência Odontológica, a Seção da Atenção Básica em Odontologia e a Seção de
Especialidades Odontológicas, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes empregos em comissão:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
LOTAÇÃO
01 Chefe de Divisão de Assistência
Odontológica XXXII Secretaria de Saúde
01 Chefe de Seção da Atenção
Básica
01 Chefe de Seção de
Especialidades Odontológicas XXV Secretaria de Saúde
Art. 4º Fica criada, no Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Caçapava, a Referência XXXVI, no valor de R$ 3.500,54
(três mil, quinhentos reais e cinqüenta e quatro centavos).
Art. 5º Fica alterada a Referência do
Emprego Público de Coordenador de Comunicação Social, de XXXIII, para XXXVI,
conforme artigo anterior.
Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar,
por ato próprio, a relotação de servidores em
quaisquer unidades administrativas, a fim de atender às necessidades
específicas de cada órgão.
Art. 7º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
19 de outubro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL