LEI N° 4657, DE 11 DE JUNHO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 1⁄2007

Autor: Vereador Luiz Neto da Conceição

 

Dispõe sobre a proibição de comercialização de tampas de poços de visita, placas de bronze, vasos de bronze, imagens religiosas de bronze e de fios de cobre no Município de Caçapava, na forma que especifica, e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

              

Art. 1º  Fica proibida a comercialização de tampas de poços de visita, placas de bronze, vasos de bronze, imagens religiosas de bronze e de fios de cobre no Município de Caçapava, na forma prevista nesta lei.

                       

Art. 2º  A proibição a que alude o artigo 1º, incide exclusivamente sobre o material sem origem legal, não alcançando aquele objeto de comercialização regular, na forma da legislação própria.

 

Art. 3º  O estabelecimento comercial que descumprir o disposto  nesta lei estará sujeito à multa equivalente a 500  (quinhentas  UFESP'S), a qual será aplicada em dobro na reincidência.

 

Parágrafo Único.  O agente público que exarar o auto de infração deverá recolher o material e representar, contra o infrator, ao representante do Ministério Público, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de junho de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.