LEI
N° 4653, DE 28 DE MAIO DE 2007
Projeto de Lei nº 3⁄2007
Autor: Vereador Adauto Luis Pedro
Denomina “Cristo Rei” a rua que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Cristo Rei” a Rua
transversal à Estrada Municipal Padre Marcelo, localizada no Bairro Padre
Marcelo em Piedade, conforme croqui anexo à presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
28 de maio de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL