LEI
N° 4605, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 168⁄2006
Autor: Vereador Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Denomina “Domingos Flôres” a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica denominada “Domingos Flôres” a Rua 1 (um), localizada na Vila Nossa Senhora
Guadalupe.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
28 de dezembro de 2006.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL