LEI N° 4536, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Projeto de lei 60⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a concessão de piso salarial aos servidores públicos do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido um piso salarial aos servidores públicos do Município de Caçapava, estendidos aos proventos da inatividade e das pensões, a partir de 1º de maio de 2006.

 

Art. 2º  O valor do piso de que trata o artigo 1º desta Lei será de     R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias,  constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de maio de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.