LEI N° 4531, DE 19 DE MAIO DE 2006
Projeto de lei nº
51⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Concede abono salarial por
produtividade aos médicos servidores municipais da Prefeitura e dá outras
providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica concedido aos
médicos servidores públicos do Executivo Municipal abono salarial por
produtividade no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º
Os requisitos, critérios
e condições para concessão do abono concedido pela presente Lei serão
regulamentados por Decreto do Executivo.
Art. 3º
As despesas com a
execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de maio de 2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL