LEI N° 4497, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006
Projeto de Lei Nº 20⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a
criação de empregos públicos permanentes e em comissão e dá outras
providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, os seguintes empregos públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Secretário de Escola |
XX |
SME |
02 |
Escriturário |
XII |
SME |
Art. 2° Ficam criados no Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, os seguintes empregos públicos:
I – permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
04 |
Professor de Educação Física |
R$ 7,14 h⁄a |
SMCEL |
04 |
Fisioterapeuta Desportivo |
XXVI |
SMCEL |
II – em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
06 |
Encarregado de Quadra Esportiva |
XII |
SMCEL |
04 |
Assessor I |
XVII |
SMCEL |
Art. 3° Fica extinto o emprego público em comissão de
Auxiliar Técnico Desportivo.
Art. 4° Os descritivos dos novos empregos públicos
permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão
fixados por decreto do Poder Executivo.
Art. 5° O Poder Executivo poderá realizar, por ato
próprio, a relotação de servidores em quaisquer
unidades administrativas, a fim de atender às necessidades específicas
de cada órgão.
Art. 6° As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de fevereiro
de 2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL