LEI Nº 4482, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

   

Projeto de Lei Nº 174⁄2005

Autor: Vereador Luiz Neto da Conceição

 

Modifica o artigo 1º e incisos II e III do artigo 4º, da Lei nº 3723, de 06 de agosto de 1999.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam modificados o artigo 1º e incisos II e III do artigo 4º, da Lei nº 3723, de 06 de agosto de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Ficam as agências bancárias ou serviços similares, no âmbito do Município, obrigadas a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente, no Setor de Caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

 

Art. 4º  (...)

 

II – Multa de 200 (duzentos) UFESPéS;

 

III – Multa de 400 (quatrocentos) UFESPéS, até a 5ª (quinta) reincidência.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Dezembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.