LEI Nº 4452, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 146⁄2005

Autor: Vereador Adauto Luis Pedro

 

Denomina "Rua Encantada", a rua que especifica.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Rua Encantada", a Travessa Projetada, localizada no Bairro Guamirim.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de Setembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

  Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.