LEI
Nº 4435, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005
Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin
Dispõe sobre
alteração do artigo 4º da Lei nº 3537⁄97, que trata do serviço de coleta
de entulho através de caçambas metálicas.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º caput da
Lei Municipal nº 3537⁄97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As
caçambas terão pintura, sinalização e sistema de cobertura regulamentados por
Decreto do Executivo, bem como normatização de seu uso dentro da área de
"zona azul". (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
16 de Setembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.