LEI
Nº 4430, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera a Lei nº.
2936 de 15 de julho de 1992, que dispõe sobre contratação de servidores, por tempo
determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído o inciso VI ao
artigo 2º da Lei n.º 2936, de 15 de julho de 1992, vigorando com a seguinte
redação:
"Art. 2º.............................................
VI – admissão de
professor substituto, na forma da legislação em vigor".
Art. 2º Ficam revogados os incisos III e
IV do artigo 2º da Lei n.º 2936, de 15 de julho de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
05 de Setembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.