LEI Nº 4350, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício
financeiro de 2005.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2005, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida
pelo Orçamento da Seguridade Social.
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da seguridade
social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da
administração direta.
Capítulo II
Dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
Seção I
Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei,
em R$ 72.496.370,00 (setenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil,
trezentos e setenta reais), e se desdobra em:
R$ 66.426.170,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e
seis mil, cento e setenta reais) do Orçamento Fiscal; e R$ 6.070.200,00 (seis
milhões, setenta mil e duzentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a
estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
receita tributária |
8.118.790,00 |
0,00 |
8.118.790,00 |
receita patrimonial |
1.205.000,00 |
110.200,00 |
1.315.200,00 |
transferências correntes |
53.046.800,00 |
5.860.000,00 |
58.906.800,00 |
outras receitas correntes |
7.977.000,00 |
0,00 |
7.977.000,00 |
dedução rec. p⁄ form. FUNDEF |
-
6.409.920,00 |
0,00 |
-
6.409.920,00 |
Subtotal
|
63.937.670,00 |
5.970.200,00 |
69.907.870,00 |
|
|
|
|
operações de crédito |
2.334.500,00 |
0,00 |
2.334.500,00 |
alienação de bens |
54.000,00 |
0,00 |
54.000,00 |
transferências de capital |
100.000,00 |
100.000,00 |
200.000,00 |
|
|
|
|
Subtotal |
2.488.500,00 |
100.000,00 |
2.588.500,00 |
|
66.426.170,00 |
6.070.200,00 |
72.496.370,00 |
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
receita tributária |
8.118.790,00 |
0,00 |
8.118.790,00 |
receita patrimonial |
1.205.000,00 |
110.200,00 |
1.315.200,00 |
transferências correntes |
53.046.800,00 |
5.860.000,00 |
58.906.800,00 |
outras receitas correntes |
7.977.000,00 |
0,00 |
7.977.000,00 |
dedução rec. p⁄ form. FUNDEF |
-
6.409.920,00 |
0,00 |
-
6.409.920,00 |
|
63.937.670,00 |
5.970.200,00 |
69.907.870,00 |
|
|
|
|
operações de crédito |
2.334.500,00 |
0,00 |
2.334.500,00 |
alienação de bens |
54.000,00 |
0,00 |
54.000,00 |
transferências de capital |
100.000,00 |
100.000,00 |
200.000,00 |
|
|
|
|
Subtotal |
2.488.500,00 |
100.000,00 |
2.588.500,00 |
|
66.426.170,00 |
6.070.200,00 |
72.496.370,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em
R$ 72.496.370,00 (setenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil,
trezentos e setenta reais), na seguinte conformidade:
R$ 52.923.677,00 (cinqüenta e dois milhões, novecentos e vinte e
três mil, seiscentos e setenta e sete reais) do Orçamento Fiscal; e R$
19.572.693,00 (dezenove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e
noventa e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
45.407.170,00 |
18.736.693,00 |
64.143.863,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
7.516.507,00 |
836.000,00 |
8.352.507,00 |
|
|
|
|
Total
da Administração Direta |
52.923.677,00 |
19.572.693,00 |
72.496.370,00 |
II – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
2.410.177,00 |
101.693,00 |
2.511.870,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
958.000,00 |
12.000,00 |
970.000,00 |
SECRET. MUN. JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS |
350.000,00 |
0,00 |
350.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
4.212.000,00 |
600.000,00 |
4.812.000,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
2.534.000,00 |
0,00 |
2.534.000,00 |
SECRET. MUN. SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE |
0,00 |
16.921.000,00 |
16.921.000,00 |
SECRET. MUN. CIDADANIA. E ASSIST. SOCIAL |
0,00 |
1.938.000,00 |
1.938.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
16.612.000,00 |
0,00 |
16.612.000,00 |
SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTES E LAZER |
1.464.000,00 |
0,00 |
1.464.000,00 |
SECRET. MUN. INDÚSTRIA COM. E AGRICULTURA |
1.058.000,00 |
0,00 |
1.058.000,00 |
SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
23.325.500,00 |
0,00 |
23.325.500,00 |
|
|
|
|
Total
da Administração Direta |
52.923.677,00 |
19.572.693,00 |
72.496.370,00 |
III – Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
01.
LEGISLATIVA |
2.410.177,00 |
0,00 |
2.410.177,00 |
02.
JUDICIÁRIA |
350.000,00 |
0,00 |
350.000,00 |
04.
ADMINISTRAÇÃO |
6.950.000,00 |
0,00 |
6.950.000,00 |
06.
SEGURANÇA PÚBLICA |
560.000,00 |
0,00 |
560.000,00 |
08.
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
1.950.000,00 |
1.950.000,00 |
09.
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
701.693,00 |
701.693,00 |
10.
SAÚDE |
0,00 |
16.921.000,00 |
16.921.000,00 |
11.
TRABALHO |
360.000,00 |
0,00 |
360.000,00 |
12.
EDUCAÇÃO |
16.612.000,00 |
0,00 |
16.612.000,00 |
13.
CULTURA |
872.000,00 |
0,00 |
872.000,00 |
15.
URBANISMO |
18.709.000,00 |
0,00 |
18.709.000,00 |
16.
HABITAÇÃO |
1.322.000,00 |
0,00 |
1.322.000,00 |
17.
SANEAMENTO |
2.634.500,00 |
0,00 |
2.634.500,00 |
18.
GESTÃO AMBIENTAL |
13.000,00 |
0,00 |
13.000,00 |
20.
AGRICULTURA |
388.000,00 |
0,00 |
388.000,00 |
23.
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
142.000,00 |
0,00 |
142.000,00 |
26. TRANSPORTE |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
27.
DESPORTO E LAZER |
592.000,00 |
0,00 |
592.000,00 |
28.
ENCARGOS ESPECIAIS |
909.000,00 |
0,00 |
909.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL
DO MUNICÍPIO |
52.923.677,00 |
19.572.693,00 |
72.496.370,00 |
Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede
a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
Capítulo III
Das Disposições Gerais E Finais
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente
disponíveis, como determinado pelo art. 43, parágrafo 1º, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, créditos adicionais suplementares:
I – até 20% (vinte por
cento) da despesa total fixada no artigo 4º;
II – objetivando
atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:
a) de pessoal e seus encargos;
b) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública
consolidada do município;
c) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PASEP;
d) de precatórios judiciais;
e) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o
Estado;
f) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e
Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social, regiões
metropolitanas e programas de infra-estrutura de transportes;
g) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota
Estadual do Salário Educação – QESE.
Art. 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência
de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão,
autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
Categoria de programação, a classificação da despesa por função,
subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.
Art. 9º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal
pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10 As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e
nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da
Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais,
prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2005.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de
Dezembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL