LEI
Nº 4345, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Projeto de Lei nº 121⁄2004
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre
autorização ao Executivo Municipal para doação de bens inservíveis às
instituições assistenciais que especifica.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar bens inservíveis, conforme consta nos itens do Anexo I à APAE
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava; item 4 do anexo II
à Sociedade Caçapavense de Radiodifusão Educativa e os itens 1, 2, 3, 5 , 6, 7,
8, 9 constantes do anexo II à FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do
Município de Caçapava, que passam a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º As despesas com a presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
14 de Dezembro de 2004.
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.