LEI N.º 4319, DE 30
DE AGOSTO DE 2004
Denomina
"Norberto Lopes”, o viaduto que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominado "Norberto Lopes” o Viaduto sob a linha férrea, que interliga as
Avenidas Marechal Castelo Branco e Vera Cruz.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentarias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de
2004
PREFEITO MUNICIPAL