LEI Nº 4253, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Denomina “Antonio Rossi”, a via pública que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “Antonio Rossi”, a Rua “5”, do trecho que compreende desde a esquina da Rua José Luiz F. de Almeida (Jd. Primavera) até o final da Rua “5” localizada no Loteamento Village das Flores.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Dezembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.