LEI Nº 4248, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre
autorização ao Executivo para abertura de crédito suplementar no valor de R$
165.950,00 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para reforço
de dotações orçamentárias que especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
DOTAÇÃO
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VALOR
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07.10.00.3390.08.122.4090.9052 |
5.000,00 |
07.10.02.3390.08.241.4015.9046 |
2.670,00 |
07.10.02.3390.08.242.4025.9050 |
680,00 |
07.10.02.3390.08.243.4005.9042 |
7.600,00 |
05.10.00.3390.04.121.8090.9104 |
150.000,00 |
TOTAL
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165.950,00 |
Art. 2º O valor do
presente crédito adicional será coberto com recursos provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO
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VALOR
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07.10.00.4490.08.122.4090.9052 |
5.000,00 |
07.10.00.4490.08.244.4020.9048 |
1.500,00 |
07.10.01.4450.08.243.4005.4092 |
9.450,00 |
11.10.00.3390.15.452.6010.9060 |
150.000,00 |
TOTAL
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165.950,00 |
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de Dezembro de
2003