LEI Nº 4239, DE 05
DE DEZEMBRO DE 2003
Revoga
as Leis nº 3049, de 26 de agosto de 1993, e nº 3242, de 22 de dezembro de 1994,
e estabelece novas normas para o funcionamento do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural, vinculado à Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Agricultura, instituído pela Lei nº 3049, de 26 de agosto
de 1993, modificada pela Lei nº 3242, de 22
de dezembro de 1994, compete:
I – Sugerir diretrizes para a Política Agrícola
Municipal;
II – Promover a integração nos vários segmentos do
setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento,
industrialização e transporte;
III – Colaborar na elaboração anual do Plano de
Desenvolvimento Agropecuário e acompanhar a sua execução;
IV – Manter intercâmbio com Conselhos similares,
visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V – Assessorar o Poder Executivo Municipal em
matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar;
VI –
Elaborar seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto da Chefia
do Executivo.
Parágrafo
Único. O Plano Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário abrangerá as atividades de assistência técnica, construções,
reformas e serviços necessários à melhoria da infra-estrutura municipal, de
apoio à agropecuária e ao abastecimento.
Art. 2º O Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 15 (quinze) membros
titulares e 15 (quinze) suplentes, a saber:
I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente
da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura;
II - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente
da Secretaria Municipal da Saúde;
III - 1 (um) representante titular e 1 (um)
suplente da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais;
V - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente
da Câmara Municipal;
VI - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente
da CATI – Coordenadoria de Assistência Técnica Integrada da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;
VII - 1 (um) representante titular e 1 (um)
suplente da CDA – Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;
VIII - 1 (um) representante titular e 1 (um)
suplente do Sindicato Rural de Caçapava – patronal;
IX - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, da região;
X - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente
de Cooperativa com atividade agropecuária na cidade ou região;
XI - 4 (quatro) representantes titulares e 4
(quatro) suplentes de Entidades ou Associações ligadas a atividades rurais no
município;
XII – 1
(um) representante titular e 1 (um) suplente de Entidade ou Associação ligada à
atividade ambiental no município.
§ 1º Os membros do Conselho Municipal serão
designados por Decreto Municipal.
§ 2º Dentre seus membros, o Chefe do Executivo
indicará o Coordenador.
Art. 3º A função de membro
do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 4º O mandato
dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 2 (dois)
anos, facultada a recondução.
Parágrafo
Único. Os membros representantes do Poder Público
podem ser servidores concursados e/ou comissionados, porém os ocupantes de
cargo ou emprego em comissão nos respectivos órgãos públicos deterão o mandato
enquanto nele se mantiverem.
Art. 5º A Prefeitura
Municipal fornecerá, através da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e
Agricultura, a infra-estrutura administrativa à atuação do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural.
Art. 6º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
e em particular as Leis nº 3049, de 26 de agosto de 1993, e nº 3242 de 22 de
dezembro de 1994.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Dezembro de
2003