LEI Nº 4237, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, os seguintes empregos permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

10

Auxiliar de Consultório Dentário

X

SMS

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, com a finalidade de atender às necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Dezembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.