LEI N° 4078, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 208/2002
Autor: Vereador Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Dá nova redação ao
artigo 2º da Lei n° 3563, de 03 de dezembro de 1997.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o O artigo 2º da Lei n° 3563, de 03 de dezembro
de 1997, terá a seguinte redação:
“Art. 2º Fica autorizado o comércio ambulante do ramo
de fritura ou similares, no mesmo local e período em caráter excepcional”. (NR)
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de
2002
PREFEITO MUNICIPAL