LEI N° 4073, DE 03
DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 178/2002
Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa
Lima
Obriga a afixação de
placa informativa do direito à meia-entrada nos estabelecimentos exibidores de
espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses e esportivos.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigados os estabelecimentos exibidores
de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses e esportivos a
afixarem placa informativa, em espaços de fácil visibilidade próximo ao local
de venda de ingressos, com a seguinte mensagem:
“Todo
estudante, acima de 18 anos, portador de identidade estudantil tem direito a
50% de abatimento em estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais,
musicais, cinematográficos, circenses e esportivos, independentemente de preço
ou promoção.
Os estudantes
com idade inferior a 18 anos, terão o mesmo benefícios com apresentação da
Identidade Civil (RG).”
“Art. 2º O descumprimento às determinações do artigo
anterior implicará nas seguintes sanções:
I – multa de R$
400,00 (quatrocentos reais);
II – multa de
R$ 800,00 (oitocentos reais);
III – suspensão
do alvará de funcionamento por 30 dias;
IV – cassação
do alvará de funcionamento.
Art. 3º As placas informativas deverão atender
aos padrões estabelecidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de
2002
PREFEITO MUNICIPAL