LEI Nº 4021, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

VALOR

06.10.00.3190.10.128.1090.9016

370.000,00

06.10.00.3350.10.301.1005.9002

500.000,00

06.10.00.3390.10.122.1090.9016

30.000,00

        TOTAL

900.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

VALOR

09.10.00.3190.13.128.3090.9040

50.000,00

09.10.00.3390.13.392.3010.9034

50.000,00

09.10.00.4490.27.812.5005.9053

150.000,00

11.10.00.3390.15.451.6015.9062

200.000,00

11.10.00.3390.17.512.6035.9070

150.000,00

11.10.00.4490.15.451.6015.9061

300.000,00

      TOTAL

900.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de Agosto de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.