LEI N° 4017, DE 26
DE AGOSTO DE 2002
Projeto de Lei nº 19/2002
Autor: Vereador: Pedro Bailon Silva
Dispõe sobre
convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e os cartórios de Registro
Civil, para realização de uma cerimônia coletiva de casamento.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com os cartórios de
Caçapava, para a realização de cerimônias coletivas de casamentos.
Parágrafo Único. As cerimônias
coletivas realizar-se-ão no mês de setembro de cada ano.
Art. 2º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto.
Art. 3º Terão direito a
participar do convênio os casais cuja renda familiar não exceda a 02 (dois)
salários mínimos.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias,
consignadas nos orçamentos de 2003 e futuros, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de agosto de
2002
PREFEITO MUNICIPAL