LEI Nº 3997, DE 12
DE JUNHO DE 2002
Denomina “Tenente
Joaquim de Oliveira” a avenida que especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada “Tenente Joaquim de Oliveira” a
avenida “D”, localizada na Vila Medeiros,
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de Junho de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI