LEI Nº 3950, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Autoriza o Executivo Municipal a executar e/ou contratar empresas para execução de obras, obras de arte e serviços, no Park Residencial Eldorado, que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a executar e/ou contratar empresas para execução de obras, obras de arte e serviços, no Park Residencial Eldorado, o qual especifica:

 

I – drenagem do loteamento;

 

II – aterro das quadras 30, 31 e outras que se fizerem necessárias;

 

III – retificação das quadras e lotes caucionados;

 

IV – levantamento topográfico, inclusive dos lotes ocupados de forma irregular.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento em vigor.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Fevereiro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.