LEI N° 3876, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001
Dispõe sobre a
concessão de crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à
Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais, da cidade de
Caçapava.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Executivo
Municipal, através da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento,
autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
para a Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais da cidade de
Caçapava.
Art. 2º
O valor do presente
crédito especial será aberto com recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento em vigor:
Dotação |
Valor
|
09.10.00.3.4.90.13.392.1302.2.041 |
7.000,00 |
TOTAL |
7.000,00 |
Art. 3º
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de fevereiro
de 2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL