LEI N° 3852, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a criação de emprego público em comissão, de provimento através de eleição pelo Conselho de Escola, lotado na Secretaria de Educação.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica criado na Tabela V – Anexo V, a que se refere o Art. 6º da Lei n° 2.728/90, o seguinte emprego público em comissão, regido pela C.L.T., lotado na Secretaria de Educação:

 

Anexo V

 

Tabela V

 

Empregos em comissão criados, regidos pela C.L.T.

 

Quant.

Denominação

Padrão/Ref.

Lotação

4

Professor Orientador de Sala de Leitura

S 3

Secretaria de Educação, Divisão de Ensino

 

Art. 2º  O provimento do emprego criado atenderá ao disposto no Art. 11, inc.I, da Lei Complementar 124/99.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de novembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.