LEI N° 3836, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a
abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 3.634.000,00 para atender
despesas das diversas secretarias.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e
Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 3.634.000,00 (três milhões
seiscentos e trinta e quatro mil reais) para atender despesas das diversas
secretarias, para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
DOTAÇÃO |
VALOR |
04.10.00.3132.03070212.010 |
300.000,00 |
06.10.00.3111.13754282.017 |
50.000,00 |
06.10.00.3120.13754282.017 |
50.000,00 |
06.10.00.3132.13754282.017 |
59.000,00 |
06.10.00.3132.13754282.019 |
110.000,00 |
06.10.00.3211.13750312.020 |
1.340.000,00 |
08.10.00.3120.08424272.028 |
230.000,00 |
08.10.00.3132.08421882.029 |
110.000,00 |
08.10.00.3132.08421882.030 |
300.000,00 |
08.10.00.3222.08421882.031 |
1.050.000,00 |
10.10.00.3132.04070212.005 |
35.000,00 |
T o t a l
|
3.634.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será
coberto com os seguintes recursos:
a) provenientes da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO |
VALOR |
06.10.00.3132.13754282.005 |
59.000,00 |
08.10.00.3111.08421882.005 |
230.000,00 |
08.10.00.3113.08421882.005 |
110.000,00 |
10.10.00.3111.04070212.005 |
10.000,00 |
10.10.00.3111.11653632.005 |
25.000,00 |
11.10.00.3111.10070212.005 |
200.000,00 |
11.10.00.3111.16915732.037 |
100.000,00 |
11.10.00.4110.10573161.014 |
150.000,00 |
11.10.00.4110.13764481.019 |
2.540.000,00 |
Subtotal |
3.424.000,00 |
b) recursos a
serem transferidos pelo Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, através dos Convênios
Gestão Plena (110.000,00) e Piso de Atenção Básica (100.000,00)
F.N.S. |
210.000,00 |
T o t a l |
3.634.000,00 |
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de setembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL